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Data Limite para Entrega da Declaração de Imposto de Renda 2025!

  • raphaelmendoncacos
  • 10 de mar.
  • 2 min de leitura

A Receita Federal deve anunciar nesta semana as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. A previsão é que as regras sejam divulgadas na quarta-feira (12), detalhando o cronograma, critérios de obrigatoriedade e informações sobre restituições.


Prazo de entrega da declaração

O período para o envio da declaração está previsto para iniciar em 17 de março e encerrar em 30 de maio. Esse prazo segue o padrão adotado nos últimos anos. Contribuintes que desejam receber a restituição com maior agilidade devem providenciar a documentação necessária para o preenchimento correto da declaração de ajuste anual.


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Multa por atraso

O atraso no envio da declaração sujeita o contribuinte a multa mínima de R$ 165,74, podendo variar conforme o valor devido ao Fisco.


Critérios para restituição

A Receita Federal adota um critério de prioridade para o pagamento das restituições, considerando a ordem de envio da declaração e perfis prioritários, que incluem:

  • Pessoas com idade superior a 80 anos;

  • Contribuintes entre 60 e 79 anos;

  • Portadores de doenças graves ou deficiência física ou mental;

  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;

  • Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem pelo recebimento via PIX.

A declaração pré-preenchida inclui automaticamente informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, reduzindo o risco de inconsistências.

A Receita ainda não confirmou o cronograma de restituição para 2025. Em 2024, os pagamentos foram realizados em cinco lotes, distribuídos entre maio e setembro.


Mudanças previstas para o IR 2025

Apesar de a Receita Federal ainda não ter divulgado todas as regras, uma alteração é esperada no limite de renda para obrigatoriedade da declaração. Para 2025, estarão obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.704,00 em 2024. No ano anterior, o limite era de R$ 30.639,90.

O ajuste reflete a atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda, que passou de R$ 2.640 para R$ 2.824, mantendo a isenção para contribuintes que recebem até dois salários mínimos.


Como evitar a malha fina

A Receita Federal também reforça a importância de revisar as informações declaradas para evitar inconsistências que possam levar à malha fina. Em 2024, aproximadamente 1,4 milhão de contribuintes tiveram a declaração retida para verificação de possíveis erros ou omissões. Os principais motivos de retenção foram:

  • Deduções (57,4%): divergências em despesas médicas foram as mais frequentes (51,6%);

  • Omissão de Rendimentos (27,8%): inclui valores não informados pelo titular ou dependentes;

  • Diferenças no Imposto Retido na Fonte (9,4%): inconsistências entre os valores declarados e os informados pelas fontes pagadoras;

  • Deduções de Incentivo (2,7%): inclui doações a fundos sociais, culturais e esportivos;

  • Rendimentos Recebidos Acumuladamente (1,6%): informações divergentes em relação às fontes pagadoras;

  • Imposto de Renda Pago (1,1%): inconsistências entre os valores informados na declaração e os registrados na base da Receita Federal.

A Receita Federal reforça a importância da conferência dos dados antes do envio para evitar pendências e garantir o processamento correto da declaração.

 
 
 

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